O Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, alterou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. As novas regras entraram em vigor a 1 de novembro e atribuem aos municípios um renovado papel na regulação da atividade. É neste contexto de adaptação às novas regras que disciplinam a atividade do alojamento local, que a Abreu Advogados e o Imojuris, em parceria com a Faculdade de Direito - Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, promovem o Seminário “Alojamento Local: O que esperar em 2025”, que se realiza a 4 fevereiro, no Auditório Corticeira Amorim da Universidade Católica Portuguesa, no Porto.
Desde 1 de novembro, são os municípios a estabelecer as condições e os limites aplicáveis aos novos registos de alojamento local em ‘áreas de contenção’, nomeadamente quanto à sua duração e regras de atribuição, e é criada a nova figura das ‘áreas de crescimento sustentável’. Os municípios podem impor limites relativos ao número de novos registos de alojamento local permitido para cada uma dessas áreas, em função de fatores como a pressão habitacional e ambiental nelas verificado.
Neste sentido, deixa de ser obrigatória, na comunicação prévia, a entrega da ata da assembleia de condóminos a autorizar o exercício da atividade de alojamento local numa fração autónoma que se destine, no título constitutivo da propriedade horizontal, a habitação, mantendo-se esta obrigação apenas para o hostel. Só pode haver proibição do alojamento local no título constitutivo da propriedade horizontal ou em regulamento de condomínio que dele faça parte integrante, ou ainda através de deliberação posterior da assembleia de condóminos, representativa de dois terços da permilagem do edifício, a qual só produz efeitos para futuro.
São também revogadas diversas normas do anterior programa “Mais Habitação”, designadamente, a que previa que o registo do estabelecimento de alojamento local é pessoal e intransmissível, ou a que estabelecia um prazo de validade de 5 anos do registo, renovável por iguais períodos.
Durante a tarde, serão vários os painéis e palestrantes. Ricardo Guimarães (diretor, Confidencial Imobiliário) vai começar por apresentar os “Indicadores de Performance do Mercado de Alojamento Local”, seguindo-se uma apresentação de Maria Santa Martha (sócia, Abreu Advogados) sobre “As recentes alterações ao Regime Jurídico do Alojamento Local”. Com moderação de Ana Afonso (professora, Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa), o painel que vai analisar as alterações será composto por António Barros (chefe de Divisão Municipal do Alojamento Local da Câmara Municipal do Porto), Eduardo Miranda (presidente, Associação do Alojamento Local em Portugal), Vítor Amaral (presidente, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios), Maria Santa Martha (sócia, Abreu Advogados) e Rita Henriques (professora, Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa).
O Seminário “Alojamento Local: O que esperar em 2025”, realiza-se a 4 fevereiro, no Auditório Corticeira Amorim da Universidade Católica Portuguesa, no Porto.